Câmaras Territoriais e a Reorganização da Sociedade
Sim, elas existem...em nossa Constituição
O quê? Sim, Câmaras Territoriais. Citando:
O estudo das Câmaras Territoriais nos faz refletir sobre formas alternativas de organização político-administrativa. Em um país continental como o Brasil, com regiões de baixa densidade populacional e áreas estratégicas de fronteira, o modelo de territórios federais poderia oferecer soluções para desafios específicos de desenvolvimento regional.
Compreender essas estruturas constitucionais, mesmo que nunca implementadas plenamente, nos ajuda a pensar em possibilidades de gestão territorial que equilibrem a presença do poder central com a representação local – um debate sempre atual em nossa democracia federativa.
Esta é uma discussão que vale a pena. Com o avanço tecnológico, muitas discussões teóricas e não-teóricas sobre formas alternativas de se organizar um território ganharam possibilidades reais. Veja, por exemplo, o caso das startup cities (Ipê City é uma delas) ou o movimento que discute a possibilidade de network states. Audrey Tang, ex-ministra da República da China (Taiwan), também tem discussões com forte interseção com este tema, na minha opinião.
No fundo, o que temos são possibilidades muito mais diversas do que a simples criação de distritos ou junção/separação de regiões em um estado ou município. Fascinante.
Que bacana, Cláudio. Levando o texto para outro contexto que eu não tinha vislumbrando no começo.